A transferência será feita através da União à Estados, Municípios e ao Distrito Federal através da plataforma +Brasil. Ficará sob responsabilidade dos municípios e estados definir como será utilizada a verba, sendo 20% (R$ 600 milhões) do valor total voltados para editais de fomento.
A regulamentação possui muitas informações que precisam ser lidas com cuidado e atenção, principalmente por existir algumas brechas que podem levar a várias interpretações e dúvidas, além de barreiras que dificultam a execução da Lei.
Bom, para um melhor entendimento de como o repasse será feito, é importante entendermos quais são os três pilares que sustentam a Lei e quem ficará responsável por cada ação de execução.
Neste texto, vamos falar mais precisamente sobre as responsabilidades dos estados e municípios e tentar trazer algumas reflexões que precisam ser discutidas e construídas pela sociedade junto ao poder público.
Os três pilares da Lei Aldir Blanc
A Lei estabelece três pilares:
I - Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
Quem ficará responsável pelo repasse da renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura são os estados. O valor será de R$ 600 com duração de 3 meses, podendo ser prorrogada.
II - Subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
Os municípios e Distrito Federal deverão distribuir o subsídio mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para a manutenção dos espaços culturais, sendo de responsabilidade dos beneficiários a entrega de prestação de contas, transparência e contrapartida voltada, prioritariamente, a alunos da rede pública, após a reabertura.
III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Neste último pilar, estado e município deverão criar ações de fomento para toda cadeia produtiva. O interessante seria que essas ações acolhessem todos os elos da cultura e que estimulassem trabalhos que possam ser desdobrados a partir do que foi criado com o investimento proveniente da Lei.
Gestores dos estados e municípios precisam enviar, através da Plataforma + Brasil, os seus planos de ações, que são propostas de como a verba emergencial vai ser repassada aos profissionais da cultura e espaços culturais.
Cronograma de repasse do dinheiro
O Ministério do Turismo divulgou o cronograma para o repasse do dinheiro, dividindo os pagamentos por lotes a partir da aprovação dos planos das ações, dessa forma, a organização ficou a seguinte:
Os municípios terão um prazo de 60 dias, contados a partir da data do recebimento, para a utilização da verba e a sua prestação de contas. Não sendo utilizado, o dinheiro volta para o Fundo Estadual de Cultura.
Já os estados e Distrito Federal terão prazo de 120 dias, contados também a partir da data do repasse, e caso o dinheiro não seja destinado ou não tenha sido também utilizado, a verba deverá ser devolvida para União.
É importante que todos os profissionais da cultura realizem os cadastros que estão sendo criados pelos estados e municípios. Esses dados são relevantes para Cultura. É necessário saber onde estão esses artistas para que as ações sejam mais eficientes e cheguem ao máximo de trabalhadores.
Grandes preocupações
Em algumas cidades, logo após a Lei ser decretada, diálogos foram organizados pela sociedade civil com especialistas do setor e com instituições públicas de alguns estados.
Uma das maiores preocupações levantada pelos profissionais da cultura estava em como esse dinheiro vai ser utilizado, principalmente em cidades que não possuem uma Secretaria de Cultura ou algum órgão que vise a estabilidade cultural da sua região e, segundo Guia Fácil para Lei Aldir Blanc, se
“o estado ou município não tiver Secretaria ou órgão responsável pela cultura, deverá ser designado órgão público responsável pela gestão e execução dos recursos...”
Porém, essa informação causa mais preocupação ainda na classe, uma vez que existem municípios que não possuem gestões interessadas pelo fortalecimento da área cultural mesmo antes de toda crise causada pela pandemia.
É legítima a preocupação da classe quanto ao repasse da verba. Neste momento, existem artistas passando fome, espaços culturais estão fechados e sem manutenção. É um bom momento para criar fóruns, conselhos culturais (caso a sua cidade não tenha), debates que fortaleçam a implementação da Lei em pró da existência da arte em tempos cruéis e de necessidade de novas formas de sobrevivência.
O poder público precisa entender que política pública se faz com escuta e boa vontade. Essas ações devem ser criadas juntamente com os artistas, produtores, agentes e todos os profissionais da cultura. Este é um momento de construção coletiva e também para pensar estratégias para além do uso momentâneo do dinheiro, mas considerar todos os alcances que um trabalho artístico pode atingir.
Autora: Rafaela Queiroz - Professora, dançarina, redatora
Author
Rafaela Queiroz
Professora, dançarina, redatora
Comments