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Cinco coisas que você precisa saber antes de escrever um projeto cultural - Linkcult

Written by Ive Caceres | Sep 12, 2020 12:38:00 PM
A escrita de um projeto cultural é feita por etapas. Mas, esse começa muito antes de você colocar a sua ideia no papel. Por isso, separei cinco coisas de extrema importância que precisam ser levadas em consideração antes da inscrever sua proposta em algum edital ou lei de incentivo.

 

 

1. Quem pode escrever um projeto cultural?

O responsável legal por uma proposta inscrita chama-se proponente. Este normalmente pode ser qualquer pessoa de natureza jurídica ou física que comprovem atuação na área cultural. Ou seja, produtoras, agentes da cultura, artistas ou o próprio detentor dos direitos sobre um produto artístico. Entretanto, é de extrema importância ficar atento, pois cada lei ou edital possui especificidades quanto a este proponente. Por exemplo, a maioria das leis exigem no mínimo 2 anos comprovados em atuação artística e, em casos de empresas, precisam ter expresso no objeto do contrato/estatuto social atividades relacionadas à cultura e muitas vezes também é exigido um tempo mínimo de fundada. Por tanto, antes de qualquer coisa verifique se você está apto legalmente para escrever sua proposta!

2. Que tipo de projetos podem ser inscritos?

Muitas áreas podem receber incentivos culturais. As mais comuns são música, teatro, literatura, dança e cinema. Mas, o universo artístico-cultural é imenso, principalmente em um cenário de constante crise onde agentes, artistas e produtores precisam se reinventar constantemente. Por exemplo, jogos, fotografia, produtos digitais, gastronomia, formação ou capacitação artística, design, artesanato, bens culturais, manifestações populares, étnicos-culturais, economia criativa e muitos outros. Teve uma ideia? Consulte a lei ou edital que irá inscrever sua proposta e verifique se ela se enquadra!

3. Até quanto posso solicitar para o meu projeto cultural?

Para cada caso um caso. Existem instâncias que limitam por projeto, por área cultural ou perfil do proponente. Por exemplo, geralmente pessoas jurídicas podem inscrever propostas com valores mais altos, quando comparados a pessoas físicas. No entanto, esses valores sempre estarão expressos no documento regulador do processo que você tem interesse em participar.

4. Qual o prazo de inscrição das propostas?

Este item é de extrema importância! 99% dos editais ou leis de incentivos têm períodos definidos para suas inscrições. É comum ver proponentes deixando a inscrição para a última hora, mas isso é muito ruim, pois estes acabam correndo riscos desnecessários, como, por exemplo, o sistema falhar e acabarem não submetendo suas propostas culturais. Por isso, preste bastante atenção ao prazo de inscrição do edital ou lei que deseja inscrever sua proposta e, se possível, se programe antecipadamente.

5. Quais documentos preciso ter em mãos para submeter meu projeto?

Novamente, cada caso é um caso. O que há em comum para todas as inscrições é a escrita do projeto, contendo seus objetivos, justificativas, descrição, resumo, cronograma de execução, plano de comunicação e planilha orçamentária. Alguns editais ou leis não pedem nenhuma documentação extra, já outros exigem cartas de anuências dos participantes, do local de realização, autor da obra, etc. O ideal é que antes de escrever sua proposta, você se informe qual a documentação exigida para a inscrição e, de preferência, solicite isso antes de começar a escrever a proposta. Cartas e declarações às vezes levam muito tempo para chegar em suas mãos, por isso, se antecipar te dá tempo para encontrar soluções e se concentrar de fato na escrita de seu projeto!

Checklist cumprido? Agora é pensar na estratégia de escrita da sua ideia! Para isso, irei ministrar uma oficina de escrita de projetos culturais no dia 19 de setembro, a convite da Linkcult. Você pode encontrar mais informações aqui. Vamos juntos?